quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

LICENÇA PARA ALEITAMENTO MATERNO

O Artigo 392, §2º CLT, descreve que o período de repouso pode ser aumentado para 2 semanas antes e depois do parto, mediante um atestado medico , ela terá uma licança-maternidade de 120 dias ou seja 4 meses, mas para que ela amamente seu filho até que ele complete 6 meses de idade ela terá por lei direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, conforme art. 396 CLT , e se por algum motivo de saúde o bebê precisar de mais atenção, ela tbem por norma tipificada no art.396 parágrafo único CLT.... terá direito de aumentar esse período alem dos 6 meses...mas a critério da autoridade competente.

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